O canal de denúncia do AENSM integra o programa de cumprimento normativo, de acordo com Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09.12, com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20.12, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10. Permitem também a denúncia de uma eventual violação do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, de acordo com o plasmado na Lei n.º 73/2017, de 16.08, e no art.º 29.º, do Código do Trabalho (CT). Nos termos da referida lei, o AENSM disponibiliza canal de denúncia aos denunciantes, garantindo-lhes as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato.
Antes de apresentar a sua denúncia tenha em conta o seguinte:.
Verifique se se enquadra como "denunciante" de acordo com o estabelecido no art.º 5.º, na Lei n.º 93/2021, de 20.12, pois caso contrário a denúncia apresentada pode não ser da competência do AENSM. Verifique se a situação que vai denunciar tem enquadramento no art.º 2.º, da Lei n.º 93/2021, de 20.12, pois caso contrário a denúncia apresentada poderá não ser da competência do AENSM. A denúncia deve ser completa e fundamentada indicando, sempre que possível, toda a informação detalhada sobre os factos ocorridos e ser acompanhada do respetivo suporte documental ou outro, para que possa ser devidamente tratada pelo AENSM.
Para efetuar a denuncia envie um mail para canaldenuncia@aensm.pt.